Patrinvest, investimentos imobiliários

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

  1. Considerações Iniciais

1.1    A Patrinvest, por meio desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, reforça o compromisso de observância à Lei 13.709 de 14.08.2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e apresenta, nesta ocasião, as diretrizes gerais de gerenciamento de todas as atividade e operações que envolverem o tratamento de dados pessoais, bem como as orientações para as adequações subsequentes em seus processos internos.

1.2    A Patrinvest está ciente da importância destas práticas na realidade atual e dos seus deveres de efetuarem o tratamento de dados pessoais visando os interesses dos titulares, em estrita observância de seus direitos e com total aderência aos mandamentos legais de privacidade.

1.3    Ademais, vale ressaltar que tal Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é objeto de aplicação direta na revisão do mapeamento do fluxograma de tratamento de dados pessoais das áreas da Patrinvest, de forma a dar efetividade às orientações aqui contidas.

1.4    Por fim, reforçamos o compromisso de que tal documento está sujeito a melhorias contínuas, tendo em vista a realidade de negócios da Patrinvest e das determinações da regulação pertinente.

  1. Definições

2.1    Para todos os fins e efeitos desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, as seguintes expressões e termos abaixo, com iniciais maiúsculas, independentemente se estiverem no singular ou no plural, terão os significados abaixo especificados:

“Agente de Tratamento de Dados Pessoais” – significa em conjunto ou separadamente o Controlador e o Operador.

“ANPD” – significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República e responsável por implantar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

“Anonimização” – significa a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado pessoal perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um Titular de dados, sendo que o dado pessoal anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD, salvo se puder ser revertido.

“Colaboradores da Patrinvest” – significa todos os funcionários do Patrinvest, incluindo diretores, estagiários, aprendizes e qualquer outra pessoa que possua vínculo direto com a empresa.

“Consentimento” – significa a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular de dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

“Controlador” – significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

“Dado Anonimizado” – significa o dado pessoal, sensível ou não que passou pela anonimização.

“Dado Pessoal” – significa a informação relacionada ao titular de dados identificado ou identificável.

“Dado Pessoal Sensível” – significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um titular de dados.

“Destinatários” – significa o conjunto das pessoas naturais e jurídicas para quem esta Política é endereçada, a saber: (i) Colaboradores; (ii) Fornecedores em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pela Patrinvest; (iii) todo e qualquer eventual terceiro, seja pessoa natural ou jurídica que atue para ou em nome da Patrinvest; (iv) os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais externos da Patrinvest, por qualquer motivo que seja se relacionem com estas; e (v) os titulares de dados, que estão em tratamento junto à Patrinvest.

“Patrinvest” – significa PATRINVEST INVESTIMENTO, ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO, INTERMEDIACAO E SERVICOS LTDA, S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.156.388/0001-99, com sede à Alameda Araguaia, Nº2044, conjunto 706, Bloco 2, Alphaville Industrial, CEP Nº 06455-906, cidade de Barueri, estado de São Paulo;

“Encarregado” – significa a pessoa natural indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os titulares dos dados e a ANPD.

“Fornecedor” – significa a pessoa natural ou jurídica, contratado ou subcontratados pela Patrinvest.

“LGPD” – significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de 14.08.2018.

“Operador” – significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

“Política” – significa a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Patrinvest.

“Titular dos Dados” – significa qualquer pessoa natural identificável, direta ou indiretamente, cujos dados pessoais, sensíveis ou não, serão objeto de tratamento por parte da Patrinvest.

“Tratamento” – significa toda operação realizada com dados pessoais (sensíveis ou não), como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, sejam realizados de forma digital ou manual.

 

  • Objetivo

3.1    O objetivo da presente Política é definir as diretrizes da Patrinvest, relativamente ao tratamento de todo e qualquer dado pessoal (sensível ou não) em suas atividades, consoante as determinações da LGPD e demais normas incidentes.

3.2    Adicionalmente, esta Política traz orientações e determinações para seus destinatários de forma a efetivar, para estes, uma real compreensão e observância do conjunto normativo voltado para a proteção de dados pessoais em todas as interações que envolverem quaisquer das modalidades de tratamento relacionadas direta ou indiretamente com as atividades da Patrinvest.

 

  1. Princípios Orientadores da Política

4.1    A Patrinvest, na forma da LGPD, se compromete nas atividades de tratamento, observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(i)      finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular dos dados, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

(ii)     adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular dos dados, de acordo com o contexto do tratamento.

(iii)   necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pessoais pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.

(iv)   livre acesso: garantia, aos titulares dos dados, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

(v)     qualidade dos dados: garantia, aos titulares dos dados, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados pessoais, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

(vi)   transparência: garantia, aos titulares de dados, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais, observados os segredos comercial e industrial.

(vii) segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

(viii) prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

(ix)   não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

(x)  responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

  1. Consentimento

5.1    O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular de dados, sendo que o instrumento onde constar poderá variar, a depender das peculiaridades da relação havida entre o titular dos dados e a Patrinvest.

5.2    Como regra geral o consentimento deve se limitar ao mínimo de situações em que seja imprescindível o tratamento para realização das atividades da Patrinvest.

5.3    Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar em cláusula destacada das demais cláusulas contratuais do instrumento respectivo.

5.4    O instrumento que conter o consentimento deverá constar de forma objetiva cada um dos dados pessoais (sensíveis ou não) a serem objeto de tratamento, com as referências específicas às finalidades determinadas, inclusive as relativas às determinações legais, sendo vedada as autorizações genéricas.

 

5.5    Deverá haver consentimento específico e justificado para a transferência e compartilhamento de dados para terceiros, seja no âmbito nacional ou internacional, observadas as determinações específicas da LGPD.

5.6    Somente serão aceitos dados pessoais (sensíveis ou não) de terceiros, quaisquer que sejam e independentemente do vínculo com a Patrinvest, se (i) houver justificativa correlacionada as atividades desta empresa e (ii) que o terceiro comprove ter obtido o consentimento do titular de dados para aludida transferência e/ou compartilhamento, de forma aderente às regras desta Política.

5.7    O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular de dados, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados, na forma da LGPD.

5.8    O Controlador deverá informar ao titular de dados as alterações abaixo, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular de dados, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração:

(i)      finalidade específica do tratamento.

(ii)     forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

(iii)   identificação do Controlador.

(iv)   informações acerca do uso compartilhado de dados pelo Controlador e a finalidade.

5.9    Caberá ao Controlador determinar um modelo padrão de cláusula de consentimento a ser adaptado pelas diversas áreas que realizarem, bem como avaliar periodicamente a necessidade de ajustes e revisões.

5.10  Caberá ao Encarregado garantir que o modelo padrão de cláusula de consentimento seja aplicado em todos os fluxos de atividade dos novos tratamentos, bem como em todas as atividades de tratamento já existentes na Patrinvest.

 

  1. Diretrizes Gerais para o Tratamento de Dados

6.1    A realização de atividades de tratamento, no contexto das atividades da Patrinvest, deverá ser justificada por fundamento legal que legitime a sua realização ou com a justificativa precisa da finalidade imprescindível para a realização dos objetivos da Patrinvest,

6.2    Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.

6.3    A Patrinvest se compromete a realizar reavaliações periódicas não superiores a 1 (um) ano das suas atividades de tratamento, ponderando a modalidade das atividades, o contexto em que estas operações se inserem, os riscos e os interesses do titular de dados e da Patrinvest.

6.4    O Controlador e o Operador deverão manter os registros de todas as operações de tratamento a partir de categorias de tratamento, com a descrição do dado pessoal e a finalidade, observando as regras da LGPD.

6.5    O Controlador deverá informar, de maneira imediata, aos Agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento.

6.6    Serão envidados todos os esforços de forma que haja uma convergência das informações colhidas de áreas diferentes de uma mesma empresa para efeito das atividades de tratamento de forma evitar duplicações e retrabalhos.

6.7    Sempre que possível, dentro das atividades de tratamento, se envidarão esforços para realizar a anonimização dos dados.

6.8    Fica desde já estabelecido o compromisso dos Agentes de tratamento da Patrinvest de tentar, no máximo que for possível convergir toda atividade de tratamento para o meio digital.

 

  • Do Tratamento dos Dados Pessoais

7.1    A Patrinvest poderá realizar as operações de tratamento de dados pessoais nas seguintes situações:

(i)      mediante o fornecimento de consentimento pelo titular de dados pessoais.

(ii)     para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador.

(iii)   pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados pessoais necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições da LGPD.

(iv)   para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.

(v)     quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular de dados, a pedido deste último.

(vi)   para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23.09.1996.

(vii) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.

(viii) para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

(ix) quando necessário, para atender aos interesses legítimos do Controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

(x)     para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

 

  • Do Tratamento dos Dados Pessoais Sensíveis

8.1    O tratamento de dados pessoais sensíveis representa risco e exposição adicionais aos Titulares de Dados e, por este motivo, a Patrinvest se compromete a promover uma tutela especial desta questão.

8.2    A Patrinvest poderá realizar o tratamento de dados sensíveis nas seguintes hipóteses:

(i)      Quando o titular de dados ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

(ii)     Sem fornecimento de consentimento do titular de dados, nos casos em que o tratamento for indispensável para:

(a)    cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador.

(b)    tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.

(c)    realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais Sensíveis.

(d)    exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23.09.1996.

(e)    proteção da vida ou da incolumidade física do titular de dados ou de terceiros.

(f)     tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

(g)    garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos estabelecidos na LGPD e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular de dados que exijam a proteção dos dados pessoais.

8.3    O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes será equiparado, no que tange aos cuidados, ao dos dados pessoais sensíveis, sem prejuízo das regras contidas na LGPD, e das demais normas incidentes.

 

  1. Direitos dos Titulares de Dados

9.1    A Patrinvest, consoante às disposições da LGPD se compromete a observar os seguintes direitos dos titulares de dados:

(i)      confirmação da existência de tratamento.

(ii)     acesso aos dados pessoais.

(iii)   correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

(iv)   anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.

(v)     portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da ANPD, observados os segredos comercial e industrial, que não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo Controlador.

(vi)   eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular de dados, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.

(vii) informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.

(viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

(ix)   revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

9.2    Os direitos do titular de dados poderão ser exercidos mediante requerimento expresso deste ou de representante legalmente constituído, ao Agente de tratamento.

9.3    Caberá ao Encarregado da Patrinvest estabelecer um canal unificado e centralizado, preferencialmente eletrônico, para que haja uma efetiva comunicação à Patrinvest e o titular de dados e que, notadamente, propicie a este último o exercício dos seus direitos, incluindo as dúvidas e reclamações.

9.4    As respostas devem ser fornecidas, nos prazos e nos conteúdos determinados segundo as diretrizes contidas nos arts. 9º, 18 e 19 da LGPD, sendo que os procedimentos específicos necessários para a perfeiçoar, de forma adequada, a interface do titular de dados com a Patrinvest, incluindo, mas não se limitando, modelos de requisição e de resposta, forma do canal de comunicação, controles, etc., deverão ser descritos e detalhados em registros específicos.

 

  1. Dos deveres na realização do Tratamento dos Dados

10.1 É dever dos titulares de dados comunicar à Patrinvest sobre quaisquer modificações em seus dados pessoais preferencialmente pelo canal no website da empresa ou por correspondência a estas.

10.2 Os Colaboradores, Agentes de tratamento de dados, Fornecedores e demais terceiros que participem de atividades com a Patrinvest devem observar as seguintes determinações:

(i)      não permitir acesso aos dados pessoais mantidos pela Patrinvest para pessoas naturais ou jurídicas não competentes ou autorizadas, bem como manter o sigilo necessário de tais informações.

(ii)     estarem devidamente autorizados para a realização da atividade de tratamento nos termos da LGPD e desta Política.

(iii)   observar as regras de segurança da informação estabelecidas pela Patrinvest.

10.4 Os destinatários todos tem o dever comunicar o Encarregado havendo suspeita da ocorrência das situações a seguir:

(i)      atividade de tratamento sem base legal ou justificativa, na forma preconizada por esta Política.

(ii)     eliminação ou destruição não autorizada de dados pessoais de plataformas digitais ou acervos físicos nas instalações ou por ela utilizadas;

(iii)   toda e qualquer outra violação da Política ou de disposição da LGPD e das normas pertinentes a privacidade e proteção de dados pessoais.

 

  1. Das Diretrizes de Interface com Terceiros

11.1 Todos os contratos com Fornecedores e demais terceiros deverão conter cláusulas referentes à proteção de dados pessoais, estabelecendo deveres e obrigações relativas à proteção de dados pessoais tratados pela Patrinvest, bem como o dever de indenizar a Patrinvest, na hipótese de descumprimento da LGPD, desta Política ou de incidentes de segurança com vazamento indevido ou violação de dados pessoais.

11.2 Caberá ao Encarregado, segundo as orientações do Controlador realizar a revisão de todos os contratos com terceiros.

11.3  Todos os terceiros devem assinar o termo de aceitação desta Política, e se comprometer a informar a incidentes de segurança com vazamento indevido ou violação de dados pessoais, relacionados a dados pessoais envolvendo a Patrinvest.

 

11.4  Os eventuais procedimentos específicos que componham um Política de Proteção de dados em relação as Contrapartes, incluindo, mas não se limitando, seu processo de operacionalização, instrumentos padrão, etc., que deverão ser descritos e detalhados em registros específicos.

 

  • Ações visando a aderência das práticas da Patrinvest à LGPD

12.1 Serão estabelecidas um conjunto de atividades com o objetivo de garantir o compromisso da Patrinvest em realizar a efetiva tutela dos dados pessoais na forma da LGPD além de reiterar o compromisso com boas práticas de privacidade e proteção de dados que incluem as seguintes ações:

(i)      aplicar o conteúdo desta Política para a revisão do fluxograma de atividades de tratamento mapeados pelas diversas áreas da Patrinvest.

(ii)    divulgação das informações relativas a esta Política de modo a explicar as responsabilidades individuais dos destinatários no âmbito da privacidade e proteção de dados pessoais.

(iii)    realização de treinamentos, reuniões, cursos online, explicações e orientações, palestras, dentre outras iniciativas para os Colaboradores, Fornecedores e demais terceiros, de forma a sedimentar a cultura de proteção de dados pessoais.

(iv)    estabelecimento de rotinas administrativas relacionadas aos   cuidados no tratamento de dados pessoais.

(v)     identificação e análise dos riscos e cenários envolvidos na implantação desta Política e as formas efetivas de mitigação, que contenham soluções propositivas e realização de programa de conformidade de proteção de dados.

(vi)   promoção de auditorias internas periódicas que testarão a eficácia dos programas de conformidade de proteção de dados.

12.2 A adesão as atividades do item 12.1 é obrigatória a todos os destinatários, considerando as especificidades de sua relação com à Patrinvest.

12.3 Caberá ao Encarregado e sua equipe de colaboradores, a partir da entrada em vigência desta Política:

(i)      implementar as medidas previstas no item 12.1.

(ii)     acompanhar o cumprimento desta Política e das normas da LGPD.

(iii)    orientar os destinatários quanto ao conteúdo desta Política e interpretação.

(iv)    prestar informações, oferecer informações e apresentar relatórios sobre as operações de tratamento de dados pessoais e seus impactos para as autoridades públicas competentes.

(v)     responder às solicitações e reclamações de titulares de dados.

(vi)    auxiliar em auditorias e fiscalização pela ANPD ou qualquer outra medida de avaliação e monitoramento envolvendo proteção de dados.

(vii)  elaborar pareceres técnicos e revisão de documentos no que se refere à proteção de dados.

12.4 Caberá ao Controlador, dentre outras atividades previstas na LGPD a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma da LGPD.

 

  • Notificação de violação de Dados Pessoais

13.1 A Patrinvest está comprometida com as normas e preceitos de segurança da informação e prevenção contra incidentes de dados pessoais reconhecidos no mercado e se comprometem em empregar medidas técnicas e organizacionais adequadas no trato com dados pessoais, e envidar esforços para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, compartilhamento não autorizado, entre outras hipóteses.

13.2  Caso ocorra qualquer violação aos dados pessoais, os responsáveis da Patrinvest deverão comunicar o Encarregado de dados imediatamente, que notificará à ANPD, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

13.3  A notificação à ANPD deverá mencionar no mínimo: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, (ii) as informações sobre os titulares de dados envolvidos, (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso a emissão da notificação supere os 5 (cinco) dias úteis; e (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

13.3  Caberá ao Encarregado abrir uma sindicância para apurar as responsabilidades pela violação, resguardando o contraditório dos envolvidos, que não poderá superar 90 (noventa) dias e dependendo da conclusão tomar, a critério do Controlador, as medidas administrativas e judiciais para reparação de eventuais danos. As informações do processo de sindicância devem ser reportadas à ANPD, com periodicidade não superior a 15 (quinze) dias.

 

  • Responsáveis

14.1  O comportamento responsável exige identificação e comprometimento com metas estabelecidas pela empresa. Cada profissional deve ser um agente consciente do seu papel e de suas responsabilidades para com os resultados da excelência esperados em relação aos clientes, fornecedores, canais de distribuição e comunidade. Preservar a confidencialidade e lidar com discernimento em relação as informações a que temos acesso. Da mesma forma, requer cuidado, zelo e resguardo com a marca, a imagem e o patrimônio da empresa.

14.3. Os Encarregados de cada departamento e suas equipes serão indicados pela diretoria, dentre seus Colaboradores.

 

  1. Disposições Finais

15.1 A presente versão Política entrará em vigor em **** e terá uma duração indeterminada.

15.2 Sem prejuízo de situações específicas aqui tratadas, os eventuais procedimentos específicos para operacionalização da presente Política, deverão ser descritos e detalhados em registros específicos, que deverão ser objeto de constante revisão para manter sua aderência à realidade da Patrinvest frente às questões atinentes à proteção de dados pessoais.

15.3 A presente Política contém o conjunto de regras da Patrinvest relativos à privacidade e proteção de dados e revoga qualquer outra disposição contrária de normativos interno que verse sobre este tema.

15.4 A presente Política deve ser lida em conjunto com as obrigações previstas nas normas internas da Patrinvest que dispõem sobre obrigações de confidencialidade em relação às informações mantidas por estas.

15.5 A Patrinvest reserva-se no direito de alterar esta Política de proteção de dados a qualquer momento, ressalvando o dever de comunicar os destinatários das alterações ocorridas.

15.6  Eventuais mudanças na LGPD deverão ter incidência imediata na interpretação desta Política.